Medidas de protecção das vítimas de violência doméstica
Lei n.º 54/2020, de 26 de agosto, reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica.
Lê-se na alteração à lei que reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica que “A vítima pode requerer que a sua morada seja ocultada nas notificações das autoridades competentes que tenham o suspeito ou o arguido como destinatário”, de modo a evitar retaliações, agressões ou ações intimidatórias.
Com esta medida visa-se proteger a vítima, impossibilitando o agressor de ter acesso à suanova morada durante o decorrer do processo.