Crimes contra animais de companhia

Alterações ao regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia

Foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 39/2020, que procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que agrava as penas aplicáveis aos crimes contra animais de companhia no sentido de ‘robustecer’ o processo penal na criminalidade contra animais.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *