Candidaturas até 6 de Setembro, independentemente da facturação.
A Segurança Social disponibilizou o formulário atualizado que permite aos sócios-gerentes pedirem o apoio extraordinário, independentemente da sua faturação.
Deste modo, os sócios-gerentes com faturação superior a € 80.000,00 e quebras de, pelo menos, 40% decorrente da pandemia de coronavírus, já podem requerer o apoio extraordinário à reduação da actividade económica.
O formulário atualizado agora pela Segurança Social passa a incluir, pela primeira vez, no apoio extraordinário também os trabalhadores independentes que acumulem funções como trabalhadores dependentes, desde que recebam dessa atividade menos de 438,81 euros, isto é, o valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Este apoio reporta os efeitos a 3 de maio, sendo que neste momento só pode ser feito o pedido referente ao mês de agosto.
Os trabalhadores independentes e os sócios gerentes que pretendem pedir o apoio relativamente a meses anteriores terão de as requerer em Setembro.