Covid -19- Apoios para sócios-gerentes

Candidaturas até 6 de Setembro, independentemente da facturação.

A Segurança Social disponibilizou o formulário atualizado que permite aos sócios-gerentes pedirem o apoio extraordinário, independentemente da sua faturação.

Deste modo, os sócios-gerentes com faturação superior a € 80.000,00 e quebras de, pelo menos, 40% decorrente da pandemia de coronavírus, já podem requerer o apoio extraordinário à reduação da actividade económica.

O formulário atualizado agora pela Segurança Social passa a incluir, pela primeira vez, no apoio extraordinário também os trabalhadores independentes que acumulem funções como trabalhadores dependentes, desde que recebam dessa atividade menos de 438,81 euros, isto é, o valor do Indexante dos Apoios Sociais.

Este apoio reporta os efeitos a 3 de maio, sendo que neste momento só pode ser feito o pedido referente ao mês de agosto.

Os trabalhadores independentes e os sócios gerentes que pretendem pedir o apoio relativamente a meses anteriores terão de as requerer em Setembro.

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